PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO COMPRADOR
(em vigor a partir de 1 de setembro de 2025)
Este documento estabelece os termos e condições detalhados do programa de proteção para Compradores que utilizam a Plataforma swopify.com (tanto este documento como o programa de proteção serão doravante referidos como o «Programa»). Este Programa oferece assistência do Administrador aos Compradores em caso de problemas nos seus contactos e relações com os Vendedores e compensação em caso de danos sofridos como resultado (aplica-se apenas a compras de Vendedores que não sejam o Administrador).
As definições ou termos escritos em maiúsculas utilizados neste documento têm o significado que lhes é atribuído no documento principal, ou seja, os Termos e Condições de Utilização da plataforma swopify.com para Compradores (doravante designados por «Termos e Condições»).
I. REGRAS GERAIS
1.Segurança das transações na Plataforma
Apenas os Vendedores que passaram por um processo de verificação restritivo em várias etapas operam na Plataforma. O Administrador monitoriza constantemente a qualidade dos seus serviços.
2. Formas de assistência prestadas pelo Administrador
O Administrador oferece as seguintes formas de assistência: (i) apoio no atendimento aos Compradores (Capítulo II abaixo); e (ii) um programa de compensação (Capítulo III abaixo). Esta assistência é prestada nos termos estabelecidos neste Programa.
3. Regras gerais de assistência
O Programa de Proteção ao Comprador aplica-se exclusivamente aos Contratos de Venda de Produtos celebrados entre o Comprador e o Vendedor (não se aplica aos Contratos de Venda celebrados entre o Comprador e o Administrador ou a outros serviços oferecidos pelo Administrador). Apenas os Compradores registados podem beneficiar deste Programa.
II. APOIO AO COMPRADOR
1.A quem se destina?
As regras seguintes aplicam-se a todos os Compradores (independentemente do seu estatuto, ou seja, tanto consumidores como empresas).
2. Que apoio oferece a Plataforma?
2.1 Os utilizadores utilizam a ferramenta de comunicação interna fornecida na Plataforma (Helpdesk). O Vendedor é obrigado a responder através do Helpdesk dentro do prazo especificado a partir da pergunta ou pedido do Comprador.
2.2 As respostas a todas as perguntas e pedidos dos compradores devem ser fornecidas no prazo de 48 horas (a partir do momento do envio) – em dias úteis, de segunda a sexta-feira. O prazo acima não inclui fins de semana (sábado e domingo) e outros feriados (incluindo feriados no país do vendedor).
2.3 Após esse prazo, o Comprador pode contactar diretamente o Administrador para obter assistência, caso em que um funcionário do Administrador intervirá e ajudará os Utilizadores a chegar a um acordo.
2.4 Em todas as outras questões não resolvidas no prazo de 5 dias úteis após o envio da pergunta, reclamação ou objeção do Comprador (falha do Vendedor em tratar da reclamação), um funcionário do Administrador intervirá e ajudará os Utilizadores a chegar a um acordo.
3. Como obter ajuda?
Para obter o apoio do Administrador descrito neste Capítulo, o Comprador deve contactar o Administrador através do formulário de contacto do Serviço de Apoio, selecionando o pedido apropriado.
III. PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO
1. A quem se destina?
As regras seguintes aplicam-se apenas a Compradores que sejam consumidores e empresários privilegiados (com direitos de consumidor).
2. Que apoio oferece a Plataforma?
2.1 O Administrador permite ao Comprador solicitar uma compensação que cubra o valor dos danos sofridos pelo Comprador em resultado de ações ou omissões não autorizadas do Vendedor numa situação em que:
2.1.1 O Comprador pagou por um Produto que não lhe foi entregue;
2.1.2 O Comprador recebeu um Produto que não está em conformidade com o Contrato de Venda;
2.1.3 O Comprador recebeu uma Encomenda incompleta (nem todos os Produtos abrangidos pelo Contrato de Venda foram entregues);
2.1.4 O Comprador recebeu um Produto danificado;
2.1.5 O Comprador exerceu o direito de devolver o Produto ou cancelar a Encomenda e não recebeu o reembolso dos montantes devidos (apesar da rescisão efetiva do Contrato de Venda ou do exercício do direito de reclamação).
2.2 A compensação cobre o valor do dano real sofrido pelo Comprador (em relação ao valor de mercado do Produto adquirido), com a condição de que o valor não pode exceder o preço do Produto especificado no Contrato de Venda, juntamente com os custos de envio (custos de envio expresso/não padrão).
2.3 A indemnização não inclui custos adicionais relacionados com a compra do Produto, em particular danos indiretos ou lucros cessantes, bem como juros de mora e outros custos devidos por pagamentos parcelados.
2.4 Cada indemnização não pode exceder o montante de 20.000,00 PLN (vinte mil zlotys).
2.5 A indemnização pode ser paga na conta bancária do Comprador ou sob a forma de um cupão de desconto, a critério do Comprador.
2.6 O pagamento de fundos ao abrigo do Programa está associado à transferência pelo Comprador ao Administrador de todos os créditos a que o Comprador tem direito devido ao incumprimento da Encomenda (Contrato de Venda).
3. Como obter ajuda?
3.1 Para receber a compensação, o Comprador é obrigado a apresentar primeiro uma reclamação relacionada com a transação (Contrato de Venda) diretamente ao Vendedor através do formulário de contacto do Helpdesk. Se a reclamação apresentada pelo Comprador não for resolvida com o Vendedor, o Comprador tem direito a assistência nas condições estabelecidas abaixo.
3.2 Para obter o apoio do Administrador descrito neste Capítulo, o Comprador deve contactar o Administrador através do formulário de contacto do Serviço de Apoio ao Cliente, selecionando o pedido apropriado:
3.2.1 a denúncia pode ser feita no mínimo 30 dias e no máximo 1 ano após a conclusão do Contrato de Venda com o Vendedor;
3.2.2 as informações e os dados fornecidos no formulário devem ser consistentes com a situação real;
3.2.3 para verificar as informações e os dados fornecidos, o Administrador pode contactar o Comprador e solicitar explicações e documentos adicionais.
3.3 Para verificar os dados pessoais, o Administrador pode contactar o Comprador e solicitar essa verificação.
3.4 Nos casos em que as informações e os dados fornecidos no formulário suscitem dúvidas, o Administrador também poderá solicitar ou condicionar o pagamento da compensação ao fornecimento de documentos adicionais, tais como: (i) uma fotocópia do documento de identidade do Comprador, com os dados que não sejam o nome e apelido do Comprador, a data de validade do documento e a data de nascimento ocultos; (ii) uma declaração de notificação de suspeita de crime ou uma fotocópia da decisão de iniciar uma investigação ou inquérito e o número de referência do processo fornecido pelo Comprador.
3.5 Para verificar as informações e os dados, o Administrador pode contactar o Vendedor durante o processamento do pedido.
3.6 Se, após o envio da notificação acima, ocorrerem quaisquer eventos que possam afetar a reclamação do Comprador contra o Vendedor, o Comprador é obrigado a informar imediatamente o Administrador sobre os mesmos. Tais eventos significativos podem incluir, em particular: recebimento de compensação, reembolso ou reparação do Vendedor sob outra forma, bem como a tomada de medidas pelo Vendedor para reparar os danos causados ao Comprador.
4. Qual é o procedimento para a concessão de compensação?
4.1 O Administrador decidirá sobre a recusa ou concessão de compensação do Programa com base num pedido corretamente apresentado, no prazo de 30 dias úteis a contar da data do pedido ou da receção do conjunto completo de documentos (conforme o que ocorrer mais tarde).
4.2 Se forem encontradas deficiências formais nos documentos apresentados, o Administrador solicitará ao Comprador que os complemente, e o prazo para a análise do pedido será contado a partir da data do complemento relevante.
4.3 A decisão será enviada por e-mail para o endereço de e-mail fornecido pelo Comprador no formulário de pedido.
4.4 A compensação será paga no prazo de 30 dias úteis a contar da decisão de pagamento dos fundos. Um cupão de desconto (se selecionado pelo Comprador) será enviado ao mesmo tempo.
4.5 O Administrador reserva-se o direito de prorrogar o prazo para o pagamento da compensação por motivos alheios à sua vontade, comprometendo-se a manter o Comprador informado sobre quaisquer atrasos e prazos previstos.
4.6 A decisão do Administrador de recusar a compensação pode ser contestada pelo Comprador mediante a apresentação de um pedido de reconsideração por escrito, sob pena de nulidade, a ser enviado para a sede do Administrador: ul. Gen. Józefa Zajączka 32, 01-510 Varsóvia (Polónia). A decisão emitida após a reconsideração do caso é definitiva.
5. Termos e condições detalhados do programa de compensação
5.1 No caso de um empresário privilegiado, o Administrador tem o direito de verificar se o Contrato de Venda do Produto era de natureza profissional para ele. Se estas condições não forem cumpridas, o Administrador pode não considerar as suas reclamações apresentadas ao abrigo deste Programa.
5.2 Se, no período após a decisão de concessão da compensação e antes do pagamento da mesma, o Vendedor reparar os danos, o Administrador não pagará ao Comprador qualquer compensação adicional, que é concedida exclusivamente para a reparação dos danos.
5.3 Se o Comprador receber uma compensação indevida ou qualquer outro benefício a título de compensação (incluindo a reparação dos danos pelo Vendedor), o Comprador será obrigado a devolver imediatamente, no prazo máximo de 7 dias, a compensação recebida do Administrador para a conta bancária indicada pelo Administrador.
IV. EXCLUSÕES DO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO
O programa de compensação (descrito no Capítulo III acima) não cobre os casos em que:
1. O Contrato de Venda entre o Comprador e o Vendedor foi celebrado e executado em termos diferentes dos especificados nos Termos e Condições;
2. O Contrato de Venda entre o Comprador e o Vendedor foi celebrado fora da Plataforma;
3. O Vendedor não é responsável pelo incumprimento do Contrato de Venda e pelos danos causados ao Comprador, em particular quando o Produto foi danificado, destruído ou perdido durante o transporte por culpa do transportador;
4. O Comprador agiu com a intenção de comprar um Produto defeituoso ou um Produto que não está em conformidade com a descrição (oferta);
5. O Comprador violou os Termos e Condições;
6. A reclamação apresentada pelo Comprador está a ser resolvida pelo Vendedor e o prazo para a resolução da reclamação ainda não expirou;
7. O Comprador recebeu outra compensação por danos relacionados com a compra do Produto que foi objeto da reclamação;
8. A oferta de venda do Produto era contrária aos Termos e Condições ou à lei, em particular, o Produto adquirido não estava aprovado para venda;
9. O Produto foi recolhido pelo Comprador diretamente do Vendedor ou foi entregue a ele por meio de uma entidade que não é um operador postal ou um prestador de serviços de correio expresso;
10. O Comprador não forneceu dados de contacto corretos (incluindo o endereço de entrega);
11. Os dados da pessoa que solicita a compensação são diferentes dos fornecidos pelo Comprador ao celebrar o Contrato de Venda entre o Comprador e o Vendedor.
V. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O incumprimento por parte do Administrador de qualquer prazo especificado neste Programa não deve ser interpretado como uma decisão (positiva ou negativa para o Comprador) da sua parte.
2. O Administrador reserva-se o direito de suspender ou rescindir o Programa por motivos importantes, com um pré-aviso de pelo menos 30 dias. As seguintes circunstâncias serão consideradas motivos válidos para rescindir ou suspender o Programa: (i) alteração nos processos ou sistemas de vendas; (ii) alteração nas condições técnicas para a prestação de serviços eletrónicos; (iii) necessidade de cumprir requisitos legais, em particular alterações nos regulamentos geralmente aplicáveis; (iv) necessidade de prevenir abusos.
3. A suspensão ou rescisão do Programa não afetará os direitos adquiridos pelos Compradores.
4. Em questões não abrangidas por este Programa, aplicar-se-ão as disposições dos Termos e Condições.