TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE TROCA NA PLATAFORMA SWOPIFY.COM
(em vigor a partir de 10 de outubro de 2025)
Este documento estabelece os termos e condições detalhados do programa TRADE-IN, que abrange a recompra de dispositivos eletrónicos usados de marcas selecionadas através da plataforma https://swopify.com/pt-pt/ (tanto este documento como os termos e condições do programa serão doravante referidos como o «Programa» ou o «Programa TRADE-IN»).
Os termos em maiúsculas utilizados neste Programa terão os significados que lhes são atribuídos no documento regulador, ou seja, os Termos e Condições de Utilização da plataforma https://swopify.com/pt-pt/ para Compradores (doravante referidos como os «Termos e Condições»).
I. DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
1. O Programa TRADE-IN é uma opção adicional da Plataforma swopify.com, ou seja, um programa que permite a determinados clientes da Plataforma (Compradores na aceção dos Termos e Condições) vender os seus dispositivos eletrónicos usados a entidades específicas – empresas de recompra (Vendedores na aceção dos Termos e Condições) através da Plataforma e utilizando as ferramentas disponíveis na Plataforma.
2. Apenas pessoas singulares adultas com plena capacidade jurídica e residentes na UE (doravante designadas por «Cliente») podem participar no Programa (ou seja, vender os seus dispositivos eletrónicos usados). Os empresários não podem participar no Programa.
3. As empresas de recompra (doravante designadas «Parceiros») realizam todas as atividades relacionadas com a recompra do dispositivo ao Cliente, em particular a avaliação física do estado técnico do dispositivo, a sua avaliação final e a celebração de um contrato de venda (recompra) do dispositivo.
4. O Administrador da Plataforma fornece ferramentas para o Cliente fazer uma avaliação inicial do dispositivo e celebrar um contrato de venda (recompra) do dispositivo entre o Cliente e o Parceiro.
5. O Cliente tem o direito de participar no Programa várias vezes durante o seu período de vigência. Cada participação no Programa TRADE-IN está condicionada ao cumprimento, por parte do Cliente, das condições estabelecidas neste Programa.
6. Este documento está disponível de forma contínua e gratuita através do site https://swopify.com, de forma a permitir aos utilizadores obter, reproduzir e gravar o seu conteúdo, incluindo através da sua impressão ou gravação num suporte a qualquer momento.
7. A pedido de cada Utilizador, este documento será disponibilizado de forma a permitir que o seu conteúdo seja obtido, reproduzido e gravado utilizando o sistema TIC utilizado pelo Utilizador (ou seja, por e-mail).
II. REGRAS DO PROGRAMA DE TROCA E PARTICIPAÇÃO NO MESMO
1. O objeto do Programa de TROCA é a recompra ao Cliente do seu dispositivo usado de marcas selecionadas, incluindo um Smartphone, Smartwatch ou Tablet (doravante referido como o «Dispositivo»), que será qualificado para participação no Programa pelo Parceiro. O Dispositivo será recomprado a um preço acordado entre as partes da transação (o preço de recompra depende do estado técnico e do modelo do Dispositivo vendido).
2. Qualquer Cliente que manifeste a sua vontade de participar no Programa nos termos e condições estabelecidos neste Programa e após iniciar sessão na sua Conta (apenas Clientes com sessão iniciada) pode participar no Programa TRADE-IN.
3. Condições para participação no Programa TRADE-IN:
3.1 Para usufruir do Programa, o Cliente submete uma oferta de venda do seu Dispositivo, preenchendo o formulário de candidatura (de acordo com o Capítulo IV abaixo).
3.2 Ao aderir ao Programa, o Cliente garante que é o proprietário do Dispositivo e que o Dispositivo cumpre os critérios estabelecidos no Capítulo III abaixo.
3.3 Após preencher o formulário de inscrição e aceitar a avaliação inicial do Dispositivo (recebida ao preencher o formulário de inscrição), o Cliente é obrigado a devolver o Dispositivo ao Parceiro no prazo de 10 dias corridos. O Cliente não arcará com os custos de envio, bem como quaisquer direitos aduaneiros ou taxas relacionadas ao envio do Dispositivo ao Parceiro. O Cliente é responsável por proteger adequadamente a remessa contra danos ou perdas.
3.4 O Dispositivo será verificado em termos da sua condição técnica e elegibilidade para recompra pelo Parceiro, processo de verificação com o qual o Cliente concorda ao entregar o Dispositivo ao Parceiro para esse fim (envio do Dispositivo ao Parceiro).
3.5 Como resultado do processo de verificação, o Parceiro avaliará a condição técnica do Dispositivo usado e se o Dispositivo cumpre os requisitos para recompra, e também estimará o seu valor (avaliação final). A avaliação será apresentada ao Cliente no prazo de 48 horas após a receção do Dispositivo pelo Parceiro – em todos os dias úteis, excluindo fins de semana (sábado e domingo) e feriados (dias de folga legais).
3.6 Após o Cliente aceitar a avaliação do Dispositivo, será celebrado um contrato de venda (recompra) do Dispositivo entre o Parceiro e o Cliente, de acordo com o Capítulo V abaixo – sujeito ao ponto 5 abaixo.
3.7 O pagamento do preço será efetuado no prazo de 48 horas após a celebração do contrato de venda (recompra) do Dispositivo – em todos os dias úteis, excluindo fins de semana (sábados e domingos) e feriados (dias de folga legais).
4. O preenchimento do formulário de candidatura pelo Cliente e o envio do Dispositivo de acordo com este Programa constituem uma oferta de venda e não obrigam o Parceiro a comprá-lo (recomprá-lo).
5. Caso o Cliente não aceite a avaliação proposta do Dispositivo, ambas as partes podem, no painel de negociação (Helpdesk communicator), acordar um preço diferente para o Dispositivo, aceitável para ambas as partes. Cada parte tem 48 horas a partir do início da negociação para aceitar o novo preço de troca proposto - contando apenas dias úteis e excluindo fins de semana (sábado e domingo) e feriados. Se, dentro deste período, as partes envolvidas na transação de TROCA não chegarem a um acordo sobre o preço final de troca, o Dispositivo será devolvido ao Cliente às custas do Parceiro. A devolução ocorrerá após o Cliente enviar uma declaração rejeitando a avaliação final proposta pelo Parceiro ou se o Cliente não fornecer nenhuma resposta ou contacto dentro do prazo especificado.
6. O preço de recompra do Dispositivo, dependendo do tipo e condição do Dispositivo, é determinado com base na avaliação final referida no ponto 3.5 acima ou de acordo com o ponto 5 acima.
7. O Cliente tem o direito de não celebrar um contrato de venda (recompra) do Dispositivo, em particular no caso de não aceitação da avaliação do Dispositivo (referida no ponto 3.5 acima). Nessa situação, o Dispositivo será devolvido ao Cliente (às custas do Parceiro).
8. O Parceiro reserva-se o direito de não celebrar um contrato de compra (troca) do Dispositivo se este for considerado inelegível para troca (por exemplo, devido a uma avaliação negativa do estado técnico). O Cliente não terá qualquer direito de reclamação contra o Parceiro ou o Administrador a este respeito. Nesse caso, o Dispositivo será devolvido ao Cliente às custas do Parceiro.
9. Todas as comunicações entre o Cliente e o Parceiro devem ser feitas através do messenger do Helpdesk.
10. Informações detalhadas sobre o Parceiro (a entidade responsável pela execução do contrato de recompra) serão visíveis após o preenchimento do formulário de inscrição (através do painel Conta – Cliente) e juntamente com a etiqueta de entrega.
III. CRITÉRIOS PARA O DISPOSITIVO
1. O dispositivo fornecido pelo Cliente para participação no Programa deve cumprir os seguintes critérios em particular:
1.1 Propriedade: O Cliente deve ser o único proprietário do Dispositivo e ter o direito de o alienar sem restrições. Os dispositivos usados, por exemplo, alugados ou arrendados ao Cliente, não são elegíveis para o Programa.
1.2 Sem defeitos legais: O Dispositivo não deve ser objeto de qualquer litígio, incluindo processos judiciais, apreensão por qualquer motivo, penhora, incluindo penhora registada, e não deve estar onerado com quaisquer direitos de terceiros ou quaisquer outros defeitos legais. Além disso, o Cliente garante que o Dispositivo não é falsificado e não é proveniente de roubo, fraude ou outras atividades ilegais.
1.3 Funcionalidade: O Dispositivo deve estar totalmente operacional e funcional, ou seja, deve ligar, desligar e ligar novamente, ter uma porta de carregamento funcional, funcionar sem um carregador conectado e ter um ecrã tátil funcional. Todas as funções (por exemplo, Bluetooth, câmara, Wi-Fi) devem funcionar. Todos os botões de controlo (como ligar/desligar, volume, navegação) devem funcionar. Todas as tomadas de conexão, microfones e altifalantes devem estar limpos e em bom estado de funcionamento.
1.4 Condição visual: Arranhões ou sinais de uso são aceitáveis. O ecrã deve estar limpo, sem pixels faltando ou danos causados pela água. A condição visual afeta o preço oferecido. O cliente é responsável por determinar corretamente a condição visual de acordo com os critérios de classificação especificados na Plataforma.
1.5 Danos causados pela água: O dispositivo não deve ter ou ter tido qualquer dano causado pela água.
1.6 Sem bloqueio SIM: O dispositivo deve estar desbloqueado para todas as redes. O dispositivo deve poder aceder à rede da operadora.
1.7 Apple ID/Conta Google removida: O cliente deve garantir que o Dispositivo foi removido do iCloud (para Apple) ou da Conta Google ou similar. O Dispositivo deve estar desconectado de todas as contas Google, Microsoft, Windows, iCloud ou outras, e o Find My iPhone ou Find My Mobile deve estar desativado.
1.8 Reposição de fábrica: O dispositivo também deve ser restaurado para as configurações de fábrica e desconectado de quaisquer contas e desprotegido por uma palavra-passe ou outras medidas de segurança.
1.9 Número de série/IMEI: O número de série ou IMEI deve estar legível e inalterado. Apenas dispositivos que permitem a verificação eletrónica ou física do número de série ou IMEI podem participar no Programa.
2. O Cliente deve confirmar a propriedade do Dispositivo ao Parceiro, desativando funções como «Find My Mac», «Find My iPad» ou outras funções equivalentes (dependendo da marca e do modelo do Dispositivo) e eliminando todos os dados e palavras-passe, incluindo EFI (Extensible Firmware Interface) do Dispositivo.
3. Antes de enviar o Dispositivo ao Parceiro, o Participante deve eliminar todos os dados e ficheiros pessoais e o histórico de sites ou aplicações visitados, restaurando as configurações de fábrica, bem como remover todos os cartões SIM e cartões de memória instalados no Dispositivo enviado para avaliação. Em particular, o Participante é obrigado a eliminar do Dispositivo, às suas próprias custas, todos os dados, incluindo dados pessoais, tais como fotos, vídeos, documentos, notas e outros ficheiros de natureza privada, cuja utilização não autorizada possa constituir uma violação dos direitos pessoais do Participante, constituir o tratamento de dados pessoais ou causar danos a qualquer pessoa. Tanto o Parceiro como o Administrador não serão responsáveis por quaisquer danos materiais ou não materiais que possam surgir em relação ao incumprimento da obrigação acima referida por parte do Participante. No caso de qualquer pessoa reivindicar quaisquer direitos contra o Parceiro ou o Administrador em relação ao acesso ao conteúdo deixado pelo Participante no Dispositivo, o Participante será obrigado a isentar o Parceiro e o Administrador de tais reivindicações e a cobrir todos os custos incorridos pelo Parceiro ou pelo Administrador em relação à defesa contra tais reivindicações, incluindo os custos de representação legal, custas judiciais e, quando aplicável, o equivalente às reivindicações concedidas.
4. O Cliente não pode utilizar o Programa se o Dispositivo vendido não cumprir os critérios acima referidos ou tiver um defeito que impeça a utilização normal do Dispositivo.
5. O Parceiro tem o direito de verificar junto das autoridades competentes ou dos órgãos da administração pública se o Dispositivo foi dado como perdido ou roubado ou se não é propriedade do Participante. Se uma destas condições for cumprida, os Participantes não terão direito a participar no Programa.
IV. REGISTO NO PROGRAMA DE TROCA
1. O registo é feito através do formulário de registo disponível na Plataforma (separador VENDER EQUIPAMENTO).
2. O Cliente é obrigado a fornecer dados verdadeiros e atuais, incluindo dados pessoais, durante o processo de registo. O fornecimento de dados pessoais falsos, incorretos ou incompletos pode resultar na impossibilidade de participar no Programa de TROCA.
3. Um formulário de inscrição corretamente preenchido contém:
3.1 Detalhes do Cliente, ou seja, nome e apelido, número de telefone, endereço de e-mail e endereço postal;
3.2 Informações detalhadas sobre o Dispositivo (descrição da sua condição técnica), incluindo o número IMEI ou número de série;
4. As condições para se candidatar ao Programa são (i) consentimento com o conteúdo deste Programa, (ii) fornecimento de dados pessoais marcados como obrigatórios (incluindo confirmação de idade) e (iii) envio de uma declaração sobre o tratamento de dados pessoais e a transferência de informações comerciais. A declaração acima deve ser feita marcando as caixas de seleção apropriadas (caixa de seleção).
5. Durante o processo de registo no Programa, o Cliente poderá ser solicitado a fornecer informações que permitam a sua identificação ou verificação dos dados fornecidos, a fim de identificar corretamente o Cliente como parte do contrato de venda (recompra) do Dispositivo ou para avaliar a capacidade do Cliente de ser tal parte.
V. CONTRATO DE RECOMPRA ENTRE O CLIENTE E O PARCEIRO
1. A celebração de um contrato de compra (troca) do Dispositivo requer a conclusão bem-sucedida do processo de verificação do Dispositivo, confirmando a sua elegibilidade para o Programa TRADE-IN, bem como o acordo mútuo sobre o preço de troca entre as partes, de acordo com o procedimento estabelecido neste Programa.
2. Antes de celebrar o contrato de compra (troca) do Dispositivo, o Cliente deve fornecer as seguintes informações:
2.1. o número da conta bancária do Cliente em um banco localizado na União Europeia,
e o anexo de uma digitalização de um documento de identidade (carteira de identidade ou passaporte) em um formato aceito (.pdf, .jpg ou .png) e com qualidade suficiente para garantir a legibilidade clara do seu conteúdo.
3. O contrato será assinado em formato eletrónico (envio de uma declaração de intenções em formato eletrónico e aposição de uma assinatura eletrónica qualificada).
4. As partes assinarão utilizando a plataforma Autenti, que é utilizada para autorizar documentos e celebrar contratos através da Internet (ou outra plataforma semelhante indicada pelo Parceiro ou Administrador).
5. Os seguintes tipos de assinaturas podem ser apresentados como parte do procedimento de assinatura eletrónica:
5.1 assinatura qualificada;
5.2 selo eletrónico;
5.3 assinatura eletrónica apresentada na Autenti (ou outra plataforma semelhante).
6. Nos termos do contrato acima referido para a venda (recompra) de um Dispositivo usado, o Parceiro, na qualidade de comprador, adquire o Dispositivo usado ao Cliente, na qualidade de vendedor, por um preço acordado pelas partes no âmbito da avaliação (referida na Secção II, ponto 3.5 ou ponto 5 acima) e nos termos e condições estabelecidos no presente Programa.
7. A celebração do contrato de venda (recompra) do Dispositivo usado ocorrerá após a assinatura do Cliente (ou seja, de acordo com o ponto 3 acima) – sujeito às disposições deste Programa.
8. A propriedade do Dispositivo é transferida para o Parceiro no momento da celebração do contrato de compra (troca) do Dispositivo.
VI. RECLAMAÇÕES
1. As reclamações relacionadas com a participação de um determinado Cliente no Programa TRADE-IN serão analisadas pelo Parceiro que recompra o Dispositivo.
2. As reclamações podem ser apresentadas através da ferramenta de comunicação Helpdesk. O Cliente deve preencher o formulário de reclamação disponível (na sua Conta).
3. O prazo para análise das reclamações é de 14 dias.
4. O Administrador fornece aos Clientes a ferramenta de comunicação Helpdesk, que lhes permite apresentar reclamações online diretamente ao Parceiro (de acordo com as diretrizes acima). O Parceiro e o Administrador serão informados da reclamação do Cliente.
5. O Parceiro e o Administrador não serão responsáveis por quaisquer danos não pecuniários ou pecuniários sofridos pelo Participante em relação à sua participação no Programa.
6. O Parceiro e o Administrador não serão responsáveis por quaisquer danos incorridos pelo Cliente em relação ao fornecimento de quaisquer dados ou informações incorretos necessários para a participação no Programa, ou à apresentação de declarações falsas pelo Cliente em relação à sua participação no Programa.
7. O Parceiro não será responsabilizado pela falha do Cliente em receber mensagens enviadas em relação à sua participação no Programa ou à avaliação dos seus Dispositivos.
VII. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
1. O Administrador é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo Cliente nos processos relacionados com a utilização da Plataforma (ferramentas disponibilizadas para a implementação do Programa TRADE-IN) e outros serviços eletrónicos. As informações sobre o tratamento de dados pessoais pelo Administrador podem ser encontradas na Política de Privacidade. A Política de Privacidade está disponível na Plataforma em: https://swopify.com/pt-pt/protecao-de-dados-e-cookies
2. O Controlador dos dados pessoais dos Clientes, na medida do necessário para a implementação do Programa TRADE-IN e o funcionamento deste Programa e a celebração do contrato de venda (recompra) do Dispositivo, é o Parceiro indicado (que recompra o Dispositivo).
3. Os dados pessoais dos Clientes são tratados em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (JO L 119/1, 4/05/2016) – doravante referido como «Regulamento RGPD»; e a Lei de Proteção de Dados Pessoais de 10 de maio de 2018 (Jornal Oficial de 2018, item 1000, conforme alterado), bem como outras leis aplicáveis.
4. O Parceiro trata os dados pessoais dos Clientes relacionados com a sua participação no Programa TRADE-IN, com o objetivo de: realizar o Programa, comunicar com os Clientes, incluindo, em particular, a execução e o cumprimento do contrato de venda (recompra) do Dispositivo (com base no artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD), a sua celebração (na medida do necessário para registos de vendas e contacto com o Cliente ou tratamento de reclamações, – nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD), bem como para fins relacionados com o cumprimento das obrigações legais do Parceiro, incluindo obrigações fiscais e contabilísticas (a base para o tratamento é a necessidade dos dados para cumprir a obrigação legal que incumbe ao responsável pelo tratamento, ou seja, Artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD) e, quando aplicável, para fins relacionados com a condução de litígios, bem como processos perante autoridades públicas e outros processos, incluindo para efeitos de interposição e defesa de ações judiciais (Artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD).
5. Os dados pessoais dos Clientes podem ser divulgados a entidades autorizadas por lei, incluindo os dados pessoais dos Clientes podem ser transferidos para outras entidades com as quais o Parceiro tenha celebrado acordos de tratamento de dados pessoais - se necessário para a execução do contrato ou serviço.
6. De acordo com o RGPD, o Cliente tem o direito de:
6.1 solicitar acesso aos seus dados;
6.2 solicitar a retificação dos seus dados;
6.3 solicitar a restrição do tratamento dos dados pessoais;
6.4 opor-se ao seu tratamento;
6.5 solicitar a eliminação dos dados;
6.6 transferir os seus dados;
6.7 apresentar uma reclamação à autoridade de controlo - o Presidente da Autoridade de Proteção de Dados Pessoais.
7. Os dados pessoais dos Clientes não estão sujeitos a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis.
8. Os dados pessoais dos Clientes serão processados durante o período necessário para executar o contrato de venda (recompra) do Dispositivo e para prestar serviços ao abrigo do Programa TRADE-IN.
9. O fornecimento de dados pessoais pelos Clientes é voluntário, no entanto, a não disponibilização desses dados resultará na impossibilidade de participar no Programa TRADE-IN e celebrar um contrato de venda (recompra) do Dispositivo. O fornecimento de dados pessoais é necessário para a celebração e execução deste contrato.
VIII. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
1. O Administrador não é, de forma alguma, a entidade que recompra os Dispositivos abrangidos pelo Programa TRADE-IN. Estes Dispositivos são recomprados diretamente pelo Parceiro.
2. O Administrador atua apenas como intermediário (fornecendo uma ferramenta para a implementação do Programa TRADE-IN) e não pode ser responsabilizado em caso de litígio relacionado com o Programa TRADE-IN. A assistência do Administrador ao abrigo deste Programa não exclui nem limita a responsabilidade do Parceiro perante o Cliente.
IX. ALTERAÇÕES AO PROGRAMA
1. A versão atual deste Programa é publicada através da Plataforma.
2. Este Programa pode ser alterado por motivos importantes, incluindo motivos técnicos ou legais, ou alterações às regras de venda de Produtos ou prestação de serviços eletrónicos. Em particular, são considerados motivos importantes:
2.1 a necessidade de adaptar as disposições deste Programa às leis geralmente aplicáveis (com impacto direto no Programa e resultando na necessidade de modificar este Programa para cumprir a lei), bem como às decisões, orientações, interpretações, recomendações ou ordens das autoridades públicas;
2.2 uma alteração no âmbito e tipo de serviços eletrónicos prestados ou produtos oferecidos;
2.3 expansão ou alterações à funcionalidade existente da Plataforma e retirada de determinadas funcionalidades;
2.4 uma alteração no processo de celebração de contratos de venda (recompra);
2.5 uma alteração no método, termos, datas e custos de entrega/pagamento/reclamações;
2.6 melhoria ou alteração no processo de atendimento ao cliente;
2.7 alteração nas condições técnicas para a prestação de serviços eletrónicos;
2.8 a necessidade de introduzir medidas de segurança adicionais ou alterar as existentes, bem como de prevenir o abuso da lei;
2.9 alteração nos processos e no conceito de negócio;
2.10 necessidade de introduzir alterações além das mencionadas acima, desde que cumpram todas as seguintes condições: i) sejam benéficas para os participantes atuais e potenciais; ii) a sua introdução seja necessária para a implementação adequada do Programa, de forma benéfica para os participantes atuais e potenciais do Programa.
3. As alterações a este Programa devem ser publicadas com pelo menos 1 dia (um dia) de antecedência no site da Plataforma (juntamente com uma lista das alterações e a data da sua entrada em vigor).
4. As alterações a este Programa podem ser feitas sem seguir os procedimentos e prazos acima referidos se as alterações resultarem da necessidade de alterar hiperligações ou links incluídos nos Termos e Condições, bem como alterações puramente editoriais destinadas a melhorar a clareza do texto, removendo ambiguidades e erros tipográficos que possam aparecer neste documento, ou no caso de uma alteração do nome da empresa, forma jurídica, números de identificação, detalhes de endereço ou detalhes de contacto do Administrador.
5. O Administrador reserva-se o direito de alterar este Programa a qualquer momento.
6. Qualquer alteração a este Programa não afetará os termos e condições dos contratos de venda (recompra) do Dispositivo celebrados antes da introdução de tais alterações, nem afetará negativamente os direitos anteriormente adquiridos pelos Clientes.
X. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A participação no Programa TRADE-IN está condicionada à leitura deste documento e à sua aceitação sem reservas.
2. A participação no Programa é voluntária.
3. O Programa TRADE-IN não pode ser combinado com outras promoções ou concursos disponíveis na Plataforma.
4. Todos os contratos celebrados ao abrigo do Programa TRADE-IN através da Plataforma (disponível em swopify.com no território da República da Polónia) são celebrados em polaco.
5. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) não se aplica ao contrato de venda (recompra) do Dispositivo e às questões reguladas neste Programa.
6. Este Programa é regido e deve ser interpretado de acordo com a lei polaca, e quaisquer litígios decorrentes da sua aplicação serão resolvidos pelo tribunal comum competente.
7. Em questões não abrangidas por este Programa, aplicam-se as disposições dos Termos e Condições.