Requisitos do Programa Trade-In
Um Parceiro que participe no Programa de Retoma é obrigado a fornecer aos clientes informações precisas e atualizadas sobre as condições de recompra de dispositivos. O Parceiro deve informar o cliente sobre o procedimento para entrega do dispositivo, o tempo necessário para a sua inspeção, o método de determinação do preço de recompra e o prazo para a emissão do pagamento ou a aplicação de um desconto. O Parceiro deve garantir que o processo seja realizado de acordo com os Termos e Condições da Plataforma e que todas as atividades sejam transparentes e estejam em conformidade com a legislação aplicável.
O Parceiro é responsável por criar corretamente a lista de dispositivos na secção Recompra do seu painel, definir o preço de recompra para cada um dos seis níveis de classificação de dispositivos e atualizar regularmente esses preços de acordo com as condições do mercado. Assim que o cliente aceitar a oferta, a encomenda aparece no painel do Vendedor, e este é obrigado a cumprir os prazos de processamento especificados: um máximo de 1 dia útil para responder ao cliente e um máximo de 2 dias úteis para processar a encomenda a partir do momento em que o dispositivo é recebido.
Após receber a remessa, o Parceiro realiza uma inspeção do dispositivo, comparando o seu estado real com a declaração do cliente. Se o estado corresponder à descrição, o Vendedor inicia o pagamento do montante acordado. Se o estado diferir da declaração, o cliente deve ser informado e devem ser tomadas medidas adicionais de acordo com os procedimentos de reclamação aplicáveis no âmbito do Programa de Retoma.